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Reunificação familiar

REUNIFICAÇAÕ FAMILIAR

A unidade familiar é um aspecto fundamental dos direitos humanos, que desempenha um papel estabilizador vital e um papel central no processo de integração social de refugiados e imigrantes nas sociedades de acolhimento. 

A proposta de incluir a reunificação familiar como tema específico na VI Reunião do Processo de Quito visa promover a discussão entre os Estados e outros atores em medidas e projetos para facilitar o acesso e promover um impacto mais efetivo da reunificação na região, complementando outros mecanismos em discussão no Processo. A intenção nada mais é do que alcançar a proteção transnacional de crianças e adolescentes no contexto da mobilidade humana na região.

Esta proposta busca ampliar mecanismos de acesso ao território, a regulação e documentação que reduzam os riscos assumidos pelas famílias em situações de vulnerabilidade, obrigados a recorrer a rotas irregulares para se deslocar de país para país, bem como contribuir para a busca de uma solução.

Os Estados da América Latina e do Caribe que participam do Processo de Quito recebem hoje muitos refugiados e imigrantes da Venezuela que se estabeleceram em seus territórios nos últimos anos. Muitos deixaram seu país devido à deterioração das situações socioeconômicas, políticas e de direitos humanos, e grande parte deles estabeleceu temporariamente sua residência ou obteve várias autorizações de residência ou estadias legais em outros países da região.

O crescente número de refugiados e imigrantes venezuelanos que chegaram aos países da região entre 2017 e 2020 levou a uma abordagem de resposta fortemente focada à sua recepção e assistência a partir de necessidades imediatas. Superando esse cenário, o desafio atual surge em torno de esforços para promover uma integração bem-sucedida nas novas soluções de acolhimento onde foram estabelecidas.

A unidade familiar é essencial para a integração bem-sucedida de refugiados e imigrantes nas comunidades de acolhimento e contribui para uma maior participação na vida econômica, social e cultural dos países de acolhimento. Assim mesmo, à reunificação familiar também é uma maneira ideal de fornecer acesso a mecanismos de regularização e promover condições seguras de viagem através das fronteiras para famílias que foram separadas. A reunificação familiar ajuda a fortalecer o sistema de apoio social da família e, portanto, suas comunidades, mitigando os riscos sociais associados à quebra e a ruptura do núcleo familiar e reforçando a recuperação socioeconômica de todos os seus membros.

O princípio da unidade familiar está reconhecido e protegido pelo direito internacional e regional, entre outros, através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Recentemente foi incluído à unidade da família no âmbito dos Princípios Interamericanos sobre os direitos humanos de todas as pessoas refugiadas, imigrantes, apátridas e vítimas, adotados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a legislação nacional em muitos países da região prevê e estabelece disposições sobre o direito à reunificação familiar de refugiados e imigrantes.

Na prática, as famílias que foram separadas em contextos de deslocamento enfrentam tantos obstáculos no processo de reunificação, que incluem requisitos documentais e custos difíceis de cobrir, falta de informação e apoio, procedimentos complexos e demorados, além de barreiras logísticas para viagens de familiares.

Com vistas à ampliação e facilitação da reunificação familiar, é necessário rever os requisitos, salvaguardas e procedimentos vigentes para a saída, admissão e regularização de membros de familiares deixados em outros países; fortalecer a coordenação entre Os Estados, bem como discutir o papel que os atores da cooperação e da sociedade civil possam desempenhar no apoio aos aspectos legais, administrativos e logísticos da reunificação e integração das famílias nas comunidades de acolhimento.

A iniciativa conta com o apoio das Agências das Nações Unidas (ACNUR, OIM, UNICEF) com o objetivo de estabelecer um espaço de discussão e cooperação entre os Estados da região, visando facilitar o direito à unidade familiar e fortalecer os processos de reunificação familiar No final do plenário, nos dias 23 e 24 de setembro, da VI Rodada do Processo de Quito, se introduziu entre os delegados o conceito de "NNA desacompanhada", que abriu uma reflexão e enfatizou os outros componentes das famílias venezuelanas de imigrantes e refugiados. Se buscará neste sentido uma melhoria na gestão de tramites e a maneira de coordenar os regimes legais da implementação dos países em torno da reunificação das famílias, bem como realizar um seguimento de temáticas e questões de trabalho intraestatal e cooperação entre Estados.

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