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HIV – SIDA

HIV- SIDA

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A enorme mobilização de cidadãos procedentes da Venezuela teve consequências na proteção social entre países Latino-Americanos e comunidades anfitriãs, já que existiam na região de atenção lacunas e cobertura na saúde. No entanto, ações oportunas e determinadas podem ajudar a fortalecer os sistemas de saúde e aumentar sua efetividade, beneficiando assim comunidades de acolhimento e refugiados e os próprios migrantes.

Um dos aspectos que podem ser abordados de forma rápida e com orçamentos gerenciáveis para os Estados é justamente o acesso à prevenção, tratamento, cuidado e apoio relacionado com do HIV, evitando desta maneira maiores custos a elevados a longo prazo e a redução do equívoco de que refugiados e migrantes geram ou aumentam a prevalência de doenças.

Oferecer atendimento oportuno aos refugiados e migrantes que vivem com HIV impacta no controle epidêmico no nível regional, promove a integração social e cultural, além de fortalecer as capacidades institucionais nos países de acolhimento.

ONUSIDA e a OPAS consideram apropriado retornar às diversas diretrizes que foram emitidas em contextos humanitários ou de deslocamento, e que estão especialmente focadas em grupos de pessoas vivendo com HIV ou aqueles grupos mais vulneráveis à epidemia, como a comunidade LGBTI, os profissionais do sexo, mulheres, adolescentes e jovens.

No caso dos refugiados e imigrantes provenientes da Venezuela, temos uma situação fundamentalmente complexa porque as mesmas convergem em situações humanitárias, geradas pelas circunstâncias socioeconômicas, de saúde e de direitos humanos que mobilizam essas pessoas fora da Venezuela, bem como as complexidades próprias do processo migratório que, por suas dimensões, está afetando as possibilidades de gerar respostas oportunas desde as instituições estatais ,as ONGs e cooperação internacional.

ONUSIDA e a OPS se propuseram a trabalhar articuladamente com os governos para gerar uma resposta eficaz ao HIV, a qual que deve ser revista com base nos desafios do contexto atual, e que ajudaria a resolver um dos muitos problemas de saúde que devem atender as agências estatais nos países de acolhimento. Tudo isso, para evitar que as pessoas refugiadas e imigrantes que vivem com HIV possam encontrarem se com restrições físicas, culturais e sociais que os impeçam de acessar serviços de saúde ou apoio a que têm direito, incluindo o cuidado COVID-19.

No capítulo VI de Santiago, gerou se uma abordagem de direitos como linha de ação, com a intenção de observar realidades regionais e contemplar o âmbito da área transfronteiriça como um cenário de trabalho e atenção. A partir da Declaração Conjunta, o ONUSIDA colaborará com uma matriz simples baseada em questões necessárias desde a V Rodada de Bogotá, estabeleceram necessários, apoiada pelo papel da sociedade civil em tarefas que beneficiem refugiados e imigrantes.

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